Compete ao Departamento do Serviço de Evangelização da Família – SEF:
a) Congregar os trabalhadores da Evangelização das Instituições Espíritas;
b) Promover o trabalho de Evangelização, visando à conscientização; por parte das Casas Espíritas, da necessidade do aprofundamento doutrinário dos tarefeiros envolvidos com a atividade;
c) Qualificar trabalhadores existentes e capacitar novos evangelizadores para a tarefa de Evangelização;
d) Desenvolver eventos de confraternização, capacitação e qualificação dos evangelizadores;
e) Estimular a criação da evangelização nas Instituições Espíritas;
f) Coordenar os eventos, relativos a evangelização;
g) Acompanhar e orientar as atividades do CAJESG dando-lhe suporte em conjunto com o Departamento de Orientação Doutrinária;
h) A cada diretor do SEF assumir uma área específica para seu campo de atuação, sendo um para a área da Infância, um para a área da Juventude e um para a área de Família. No entanto, as decisões deverão ser tomadas em conjunto para maior integração dos mesmos nas atividades do departamento.