Compete ao Departamento de Assistencia e Promoção Social Espírita – APSE:
a) Fazer levantamento das Casas Espíritas que trabalham com Atividades de Assistência e Promoção Social.
b) Dar assistência às Casas Espíritas, em relação a Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS – Lei nº 8.742, de 07/12/1993 e outras leis que abrangem a Área de Assistência e Promoção Social, sob a orientação da Doutrina Espírita ;
c) Incentivar a organização e promover treinamento de trabalhadores de atividades relacionadas ao APSE nas Casas Espíritas;
d) Incentivar a participação dos trabalhadores da área do APSE das Casas Espíritas, em Cursos, Treinamentos, Encontros e demais reuniões promovidas pelo Movimento Espírita Regional e Estadual;
e) Organizar meios para atender às pessoas portadoras de deficiências que desejem frequentar as atividades de assistência da Casa Espírita, promovendo sua inclusão;
f) Promover seminários e palestras objetivando divulgar a necessidade do trabalho, bem como estimular a participação das Casas Espíritas e dos tarefeiros no trabalho;
g) Buscar a interação com o Setor Público visando à parceria no alcance dos objetivos desejados.